O Projeto de Lei 5.230/2023, que visa alterar o Novo Ensino Médio (NEM), aprovado pela Câmara dos Deputados, propõe que as horas trabalhadas sejam consideradas como aulas para os estudantes, especialmente os que frequentam escolas em tempo integral.
O texto foi aprovado sem dificuldades em março, através de um acordo entre o Executivo e a Câmara, e foi enviado para votação ao Senado. Segundo essa PL, as experiências como estágios, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou voluntário supervisionado podem ser contabilizadas como carga horária do ensino médio, desde que relacionadas ao currículo.
O Sefras - Ação Social Franciscana - assina uma carta aberta que reivindica essas novas medidas do NEM: “Para nós, isso não é só um perigo, como é um processo de validar o trabalho infantil. Essa medida vai afetar ainda mais as famílias mais vulneráveis em situação de empobrecimento. Além disso, isso é uma afronta à grande conquista que a gente já teve frente aos direitos humanos e à criança”, aponta Fábio Paes, coordenado de Incidência do Sefras.
Outras entidades como o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced) também assinaram a nota e alertam que isso contraria a Lei de Aprendizagem, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e pode colocar em risco a integridade e o futuro desses jovens.
Além disso, há preocupações sobre a inclusão do trabalho voluntário como parte da carga horária escolar, o que poderia facilitar práticas ilegais de recrutamento de menores de 14 anos. “Colocar isso dentro do novo ensino médio é precarizar mais ainda a compreensão de que a educação precisa ser valorizada. Temos que ter mais ações, temos que ter espaços mais ampliados de educação.”
Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei brasileira que foi promulgada em 1990 e representa um marco legal na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes no país. Ele estabelece uma série de direitos fundamentais, diretrizes e medidas de proteção, garantindo a prioridade absoluta desses indivíduos em todas as instâncias, sejam elas familiares, sociais, culturais ou governamentais.
O ECA tem como princípios fundamentais a proteção integral da criança e do adolescente, o reconhecimento de sua condição de pessoa em desenvolvimento e a prioridade em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. Além disso, o estatuto determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar esses direitos, promovendo políticas públicas e programas específicos para essa finalidade.
Quanto ao trabalho infantil, o ECA estabelece que a idade mínima para o trabalho é de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, desde que observadas algumas condições especiais, como a compatibilidade com a condição de adolescente em formação, a garantia de acesso à escola e à qualificação profissional, entre outras. O trabalho infantil é considerado uma forma de violação dos direitos da criança e do adolescente, podendo acarretar em penalidades tanto para o empregador quanto para os responsáveis legais da criança ou adolescente.
Comentarios